O plano diretor do município, datado de 17 de janeiro de 2014 com a Lei Complementrar nº 482/2014, não permite que sejam erguidas novas construções à beira-mar, com a altura do Belvedere. O trecho do Plano Diretor determina que os terrenos extremantes estão em Área Turística Residencial, que permite uma taxa de ocupação de 50%, índice de aproveitamento 1 e número de pavimento 2, ou seja, só é permitido que se construa nesses terrenos edificaçãos com pavimento Térreo, Segundo pavimento e Plano de cobertura (com no máximo 30% de área fechada e comum). Assim, no contexto da legislação vigente, mesmo havendo a possibilidade de construção de um edifício nas proximidades do empreendimento, a vista lateral atual das unidades mais elevadas deverá ser, ao menos, parcialmente preservada.